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          20 ANOS PROTEGENDO O PROFISSIONAL LIBERAL | SEGURO DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | SEGURO DE VIDA | SEGURO GARANTIA | SEGURO AUTO | SEGURO EMPRESARIAL & RESIDENCIAL | SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA | SEGURO RISCOS DIVERSOS

          SEGURO PARA TRANSPORTADORAS


          Contratação para Empresa


          O Seguro para Cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja em transportes por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.

           



          Contratação somente para o Motorista

          PLANOS


          Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, parágrafo único, artigo 2º:

          APÓLICE OFICIAL DA CNT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

          "Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho".

          SOBRE

          NOBRE VIDA MOTORISTAS - EMPRESAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS

          Este seguro foi desenvolvido para atender às Empresas de Transporte de Passageiros ou carga, em atendimento à Lei nº 12.619, sancionada em 30/04/2012, que estabelece em seu art. 5º, parágrafo único, a obrigatoriedade de contratar SEGURO DE RISCOS PESSOAIS aos seus empregados, profissionais motoristas.

          QUEM CONTRATA?

          É obrigação das empresas contratarem o SEGURO DE RISCOS PESSOAIS, aos seus Motoristas.

          • Empresas de Transporte de Cargas;
          • Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros (Linhas urbanas, Intermunicipal, Interestadual, Internacional e de fretamento)
          • Transporte Escolar
          • Demais empresas que possuam em seu quadro de funcionários, motoristas profissionais.

          Nota: Este seguro poderá abranger além dos motoristas, os demais funcionários da empresa, independente da atividade exercida.

          RAZÕES PARA CONTRATAR UM SEGURO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS

          • Proporcionar aos seus empregados, Motoristas Profissionais, coberturas securitárias que possam minimizar impactos financeiros, em função de eventuais acidentes pessoais;
          • Contratação sem burocracias;
          • Opção de coberturas e serviços de acordo com sua necessidade;
          • Custos competitivos;
          • Agilidade na emissão e na liquidação de sinistros;
          • O Segurado pode designar ou alterar seus beneficiários em qualquer tempo.

          CONCEITOS BÁSICOS

          Sub-Estipulante: Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado "seu funcionário".

          COBERTURAS DISPONÍVEIS

          • MORTE, NATURAL OU ACIDENTAL – Garante uma indenização aos beneficiários indicados, na ocorrência de Morte do segurado, qualquer que seja a causa;
          • MORTE ACIDENTAL – Garante uma indenização aos beneficiários indicados, na ocorrência de Morte do segurado, causada por acidente pessoal coberto, conforme disposto nas Condições Gerais e Particulares. A indenização total corresponderá ao capital segurado desta cobertura acumulada com o capital da cobertura Morte, Natural ou Acidental;
          • INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, POR ACIDENTE PESSOAL – Garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto com base no capital segurado referente a esta cobertura e os percentuais constantes na tabela específica das Condições Gerais e Particulares anexas;
          • ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL - Esta garantia possibilita, em caso de óbito decorrente de evento coberto, a prestação de serviços funerários para o segurado titular. Os dispêndios com urna, velório, transporte e demais paramentos, inclusive taxas, serão realizados e custeados pela Seguradora até o montante do valor contratado para esta garantia;
          • VERBA RESCISÓRIA – INDENIZAÇÃO TRABALHISTA POR MORTE - Ocorrendo o óbito do segurado, a empresa a que estava vinculado receberá uma indenização, no valor contratado para esta garantia, a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista;

          VALORES GARANTIDOS

          De conformidade com a legislação vigente, a contratação deverá ser no mínimo de 10 (dez) vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo.








          "Atuamos em estrita observância à legislação securitária estando registrado como corretor de seguros na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nº 10.063892-7, e cadastrado nas principais seguradoras do país. Disque SUSEP: 0800 021 8484 - A comercialização do seguro é fiscalizada pela SUSEP. Acesse o site e saiba mais informações: Link externo abre em uma nova guia ou janelawww.susep.gov.br."

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          SUSEP 202036708

          RESTRIÇÕES SE APLICAM, SOLICITE E LEIA AS CONDIÇÕES GERAIS.

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