SEGURO PARA TRANSPORTADORAS
Contratação para Empresa

O Seguro para Cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja em transportes por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.
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Contratação somente para o Motorista

Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, parágrafo único, artigo 2º:
APÓLICE OFICIAL DA CNT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE
"Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho".
NOBRE VIDA MOTORISTAS - EMPRESAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS
Este seguro foi desenvolvido para atender às Empresas de Transporte de Passageiros ou carga, em atendimento à Lei nº 12.619, sancionada em 30/04/2012, que estabelece em seu art. 5º, parágrafo único, a obrigatoriedade de contratar SEGURO DE RISCOS PESSOAIS aos seus empregados, profissionais motoristas.
QUEM CONTRATA?
É obrigação das empresas contratarem o SEGURO DE RISCOS PESSOAIS, aos seus Motoristas.
- Empresas de Transporte de Cargas;
- Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros (Linhas urbanas, Intermunicipal, Interestadual, Internacional e de fretamento)
- Transporte Escolar
- Demais empresas que possuam em seu quadro de funcionários, motoristas profissionais.
Nota: Este seguro poderá abranger além dos motoristas, os demais funcionários da empresa, independente da atividade exercida.
RAZÕES PARA CONTRATAR UM SEGURO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS
- Proporcionar aos seus empregados, Motoristas Profissionais, coberturas securitárias que possam minimizar impactos financeiros, em função de eventuais acidentes pessoais;
- Contratação sem burocracias;
- Opção de coberturas e serviços de acordo com sua necessidade;
- Custos competitivos;
- Agilidade na emissão e na liquidação de sinistros;
- O Segurado pode designar ou alterar seus beneficiários em qualquer tempo.
CONCEITOS BÁSICOS
Sub-Estipulante: Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado "seu funcionário".
COBERTURAS DISPONÍVEIS
- MORTE, NATURAL OU ACIDENTAL – Garante uma indenização aos beneficiários indicados, na ocorrência de Morte do segurado, qualquer que seja a causa;
- MORTE ACIDENTAL – Garante uma indenização aos beneficiários indicados, na ocorrência de Morte do segurado, causada por acidente pessoal coberto, conforme disposto nas Condições Gerais e Particulares. A indenização total corresponderá ao capital segurado desta cobertura acumulada com o capital da cobertura Morte, Natural ou Acidental;
- INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, POR ACIDENTE PESSOAL – Garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto com base no capital segurado referente a esta cobertura e os percentuais constantes na tabela específica das Condições Gerais e Particulares anexas;
- ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL - Esta garantia possibilita, em caso de óbito decorrente de evento coberto, a prestação de serviços funerários para o segurado titular. Os dispêndios com urna, velório, transporte e demais paramentos, inclusive taxas, serão realizados e custeados pela Seguradora até o montante do valor contratado para esta garantia;
- VERBA RESCISÓRIA – INDENIZAÇÃO TRABALHISTA POR MORTE - Ocorrendo o óbito do segurado, a empresa a que estava vinculado receberá uma indenização, no valor contratado para esta garantia, a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista;
VALORES GARANTIDOS
De conformidade com a legislação vigente, a contratação deverá ser no mínimo de 10 (dez) vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo.